Sobre Nós
Casa
Finalidades
A Casa Estudantil Universitária de Porto Alegre, também designado pela sigla CEUPA, é uma associação, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, de duração indeterminada que tem como finalidade:
- Oferecer moradia gratuita a estudantes universitários e pré-universitários sem qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião, oriundos do interior do estado do Rio Grande do Sul ou demais estados da Federação Brasileira;
- Promover e coordenar atividades de caráter espiritual, cultural, assistencial, social e esportivo no meio universitário e pré-universitário.
A CEUPA como instituição é regulamentado por um estatuto tendo como auxilio as determinações estabelecidas em um regimento interno único e assembléias gerais.
Estrutura
A CEUPA conta com uma estrutura de três casas localizadas na cidade de Porto Alegre, bairro Cidade Baixa, sendo a Casa I situada na Rua Sarmento Leite, 1053; a Casa II na Rua José do Patrocínio, 648; e a Casa III na Rua Luiz Afonso, 347.
Atualmente as três casas possuem capacidade para abrigar 65 moradores efetivos, possuindo ainda, espaço para alojar temporariamente cerca de 20 moradores que estejam na cidade para participação de congressos ou seminários.
Nossa missão
Somos uma casa estudantil autônoma, democrática e com respeito à diversidade, que oferece moradia de qualidade para estudantes de baixa renda, possibilitando acesso à educação, trocas culturais e crescimento pessoal.
Nossa visão
Ter uma melhor infraestrutura a partir de recursos arrecadados, em busca da manutenção do espaço para a continuidade da instituição e o bem-estar dos moradores.
Nossos valores
Respeito às diversidades; Cooperação com o funcionamento e aperfeiçoamento da instituição; Comprometimento com a preservação da CEUPA; Solidariedade entre os ceupanos e com a comunidade; Coletividade no agir e pensar.
Moradores
Membros da CEUPA

Os moradores da CEUPA serão denominados como a seguinte nomenclatura:
1. Morador Efetivo:
É aquele morador que tiver seu ingresso na CEUPA aprovado pela CPAI de Admissão e tiver sua permanência aprovada após o período de observação de seis (6) meses na CEUPA.
2. Morador em Observação:
É aquele morador que tiver seu ingresso na CEUPA aprovado pela CPAI de Admissão e estiver em Observação nos quesitos de relacionamento, participação, interesse pelos estudos, pagamento do rateio sem atraso no período de seis (6) meses, cabendo-lhe neste período somente o direito a participação e a voz, e não ao voto.
3. Morador Temporário:
É aquele que vier a residir na CEUPA sem passar pela avaliação de Seleção de novos Moradores. Os moradores temporários serão classificados no que tange a nomenclatura: Turistas: Estudantes Universitários, Pré-Universitários e Estudantes que permanecerem em Porto Alegre por ocasião de Seminários e Cursos; Hóspedes: Familiares, namorados(as) ou amigos próximos de moradores da CEUPA e os Vestibulandos.
Direitos dos Membros Moradores

São direitos dos membros moradores, quites com suas obrigações sociais:
1.
Tomar parte nas assembléias gerais;
2.
Morar, gratuitamente, nas Casas de Estudante CEUPA;
3.
Utilizar qualquer serviço da CEUPA, obedecendo aos Estatutos, ao Regimento Interno e às determinações dos órgãos competentes;
4.
Votar quando na condição de morador efetivo;
5.
Ser votado para os cargos eletivos após ter completado no mínimo um ano de casa e estar na condição de morador efetivo no mínimo há seis meses;
Deveres dos Membros Moradores

São deveres dos Moradores:
1.
Zelar pelo patrimônio da CEUPA;
2.
Participar das Assembléias Gerais e das Assembléias de sua casa, salvo apresentação de justificativa por escrito, que será analisada pela respectiva Assembléia;
3.
Participar de uma comissão permanente conforme estabelecido no regimento interno;
4.
Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
5.
Acatar as determinações da Diretoria Executiva;
6.
Pagar a sua quota parte no rateio das despesas relativas ao consumo de água, luz, gás, material de limpeza, material de escritório, despesas de manutenção da estrutura da entidade e demais despesas que vierem a ser necessárias à subsistência da casas.
Comissões
Da Participação dos Moradores nas Comissões Permanentes

1.
Todos os moradores efetivos da CEUPA têm direito a voz e voto em qualquer reunião das comissões, exceto às reuniões e deliberações da CPAI, desde que tenha acompanhado todas as reuniões que dêm continuidade ao mesmo assunto;
2.
Todos os moradores da CEUPA têm direito a voz em qualquer reunião das comissões, exceto às reuniões e deliberações da CPAI, desde que tenha acompanhado todas as reuniões que dêem continuidade ao mesmo assunto;
3.
Todos os moradores deverão optar para trabalharem em uma das Comissões Permanentes, com exceção dos moradores que ocupam cargo eletivo na CEUPA.
Comissão Permanente de Assuntos Internos (CPAI)

Compete a CPAI:
1.
Preparar e proceder à avaliação dos candidatos à moradia na CEUPA;
2.
Preparar e proceder à reavaliação dos moradores efetivos da CEUPA;
3.
Preparar e proceder à Efetivação dos Moradores em Observação;
4.
Comunicar aos candidatos a moradia na CEUPA, quando aprovado pela avaliação no caso do parágrafo 2o, do Artigo 81 do Regimento Interno;
5.
Publicar o relatório do processo de reavaliação semestral.
Comissão Permanente de Patrimônio e Assistência Social (CPPAS)

É constituída por um(a) coordenador(a) eleito(a) em Assembleia Geral Ordinária de Eleições, conjuntamente com demais moradores que se propõe a levar um trabalho dentro desta comissão.
Compete a CPPAS:
1.
Auxiliar a D.E. na elaboração e encaminhamento, dos diversos encargos administrativos da CEUPA.
2.
Participar na elaboração dos planos e propostas de trabalho e controle do patrimônio da Instituição.
Comissão Permanente de Comunicação e Eventos (CPCE)

É constituída por um(a) coordenador(a) eleito(a) em Assembleia Geral Ordinária de Eleições, conjuntamente com demais moradores que se propõe a levar um trabalho dentro desta comissão.
Compete a CPCE:
1.
Organizar e promover as atividades políticas, culturais, espirituais, artísticas, esportivas e assistenciais na CEUPA;
2.
Buscar a integração entre os moradores e comunidade em eventos realizados pela comunidade ceupana;
3.
Promover a moradia estudantil como espaço de cultura e lazer, e a comunidade interessada.